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    Nova lei determina a manutenção dos sistemas climatizadores

    De acordo com a Lei Federal nº 13.589 de 04/01/2018, todos os edifícios de uso público, coletivo ou restrito que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de risco potenciais à saúde dos ocupantes.

    Os sistemas de climatização e seus planos devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

    Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Para os estabelecimentos que possuem sistemas de climatização já instalados, como por exemplo as Lojas de Conveniência, é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

    Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.

    Fonte: sincopetro.org.br

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