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Atenção: Consulte o SGR-SAT e evite multas
Sistema de Gestão e retaguarda do SAT-CF-e
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os lotes de envio de cupons gerados pelo SAT devem ser sempre confirmados junto à Sefaz, pois a incompatibilidade de dados pode gerar multas em decorrência da falta de processamento dos arquivos ou até mesmo inconsistências. Além disso, enquanto os lotes não forem enviados não serão considerados os créditos da Nota Fiscal Paulista, portanto, em caso de reclamação do consumidor, o posto poderá ser autuado.
Este procedimento de confirmação é realizado através do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e (SGR-SAT), no qual possui diversas funcionalidades como informar à Sefaz sobre a vinculação do SAT, avisar ao contribuinte sobre a execução de procedimentos relativos ao seu uso, enviar cupons em contingência, consultar cupons transmitidos e cadastrar desenvolvedores e aplicativos comerciais. O SGR-SAT está disponível no site da Secretaria da Fazenda e deve ser consultado diariamente. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR)
Na hipótese do revendedor não ter enviado o lote de cupons gerados no mesmo dia, terá o prazo máximo de dez (10) dias para a realização do envio.
Desde 1º de janeiro de 2017, o equipamento SAT passou a ser obrigatório para todos os postos revendedores de combustíveis, conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações.
Se o estabelecimento não tiver implantado o sistema dentro do prazo estabelecido pela legislação, ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro e esclareça suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.
Fonte: Sincopetro