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    Muitas distribuidoras não estão pagando o ICMS próprio nem o ICMS-ST

    A legislação é clara em estabelecer o destinatário (no caso, os postos de combustíveis que compraram da distribuidora) como RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO (art. 413-A do RICMS).

    Significa que os postos tem responsabilidade solidária pelo ICMS-ST que a distribuidora DEVE recolher, na forma da legislação, inclusive seguindo a regra da MVA (Margem de Valor Agregado).

    Portanto, caso a distribuidora seja autuada para cobrança do ICMS-ST, os postos compradores serão arrolados como responsáveis. Significa que, no caso de cobrança (falta de pagamento do AIIM), a Procuradoria poderá cobrar o AIIM dos postos, caso a distribuidora não pague (inclusive incluindo os postos em dívida ativa).

    A melhor solução para os postos: desconfiar de distribuidoras que vendem combustível barato demais, porque certamente (provavelmente) estão sonegando ICMS e outros impostos. O posto pode comprar barato, mas correndo sério risco no futuro.

    Caso insista em comprar dessas distribuidoras “barateiras”, certificar-se do pagto do ICMS-ST. Caso não tenha sido pago, pagar o ICMS o mais rapidamente possível.

    Dessa forma, está correto o posto pagar em nome da Monte Cabral, porque ela é quem deveria ter feito o recolhimento.

    O recolhimento da GARE deve ser feito como se fosse feito pela distribuidora, ou seja, nos termos do CAPÍTULO VI do RICMS, arts. 411 a 424; CPR 1100 (ANEXO IV do RICMS, prazo), cód. 146-6.

    Fonte: Sefaz-SP

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