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    Em SP, empresa que comercializar produto roubado será punida

    Lei cassará inscrição estadual de estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos frutos de roubo ou furto

    A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos fruto de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial. A medida passa a valer a partir deste sábado (17).

    O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.

    “Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explicou o governador.A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

    “A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelado e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a Lei do Desmanche”, lembrou.

    Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

    A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda participaram desta regulamentação com sugestões feitas também pelo Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (SETCESP).

    Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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