Notícias
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO IBAMA 2016 ANO BASE 2015
Dia 31 de março de 2016 é o prazo final para a entrega do RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS – RAPP.
São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de acordo com Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014 do IBAMA.
De acordo com o ANEXO XXIII da IN nº 6, 24 de março de 2014, para a atividade de Comércio de combustíveis e derivados de petróleo, serão obrigatórios o preenchimento eletrônico dos seguintes formulários:
- Resíduos Gerados (Quantidade anual total, por resíduo, destinação de tais resíduos e técnico responsável pelo gerenciamento deste material);
- Produtos Perigosos Comercializados (Quantidade anual total, por produtos);
Para o preenchimento de dados e informações no RAPP, será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).
Diante desta necessidade, para o preenchimento de tais formulários eletrônicos, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos de seu Posto, sendo assim, tais formulários poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento, tendo em vista a responsabilidade envolvida perante o órgão.
Para os Revendedores que desejarem realizar com a Plumas Assessoria Contábil Ltda o preenchimento e a entrega das informações do RAPP do período de Janeiro à Dezembro de 2015, deverão fornecer as informações necessárias até o prazo máximo de 15/02/2016.
As entregas à serem realizadas pela Plumas Assessoria Contábil Ltda serão cobrados por empresa.
Ressaltamos que o preenchimento com relação aos Resíduos Gerados são de maior complexidade, pois envolverão preenchimento de informações extremamente técnicas, de grande importância para manter o cadastro de seu Posto ativo e regular perante o Ibama.
A falta de entrega do RAPP está sujeita à multa de natureza tributária, de acordo com o Art. 17 da IN nº 06 de 24, de março de 2014, que este ano vem sendo feita até mesmo de forma eletronica pelo Ibama.
Fonte: Plumas Assessoria Contábil