home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Fisco paulista flexibiliza regras de cessação de ECFs para o setor de combustíveis

    img-noticia-01

    Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substitui-los pelo SAT. A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.

    A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição desta sexta-feira (12/6) do Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

    Infos - Fisco paulista flexibiliza regras de cessação de ECFs para o setor de combustíveis - Plumas Contábil

    Infos – Fisco paulista flexibiliza regras de cessação de ECFs para o setor de combustíveis – Plumas Contábil

    Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

    O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.